Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esporte, Assistência Social, Ordem Social e Cidadania:
a) manifestar-se sobre a educação, instrução pública e particular, sobre questões relativas ao desenvolvimento cultural e artístico, ao patrimônio histórico, ao incentivo e difusão de todas as modalidades de esporte amador;
b) manifestar-se sobre os projetos relativos à saúde pública, higiene, assistência sanitária, controle de drogas, medicamentos, alimentos e exercício da medicina e profissões afins, inclusive, relativos a servidores públicos municipais da área da saúde, seus direitos e deveres contidos no estatuto dos servidores e plano de cargos.
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