Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Ordem Social e Cidadania:
a) manifestar-se sobre a educação, instrução pública e particular, programas de merenda escolar, preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico, ciência e arte.
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