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Câmara aprova proposta que obriga retirada de fios soltos nas vias públicas | |||
12/04/2024
Fonte: Secom CMP |
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Os vereadores aprovaram nesta semana o projeto de lei que obriga a retirada de fios soltos ou em desuso nas vias públicas de Paranavaí.
O texto acatado por unanimidade, de iniciativa dos parlamentares professora Cida Gonçalves e Luís Paulo Hurtado, determina que as empresas concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e telecomunicações, detentoras dos postes, deverão de imediato promover os ajustes necessários ou em caso de empresas utilizadoras de seus postes, notificá-las para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada dos fios desnecessários ou inutilizados.
“Nossa preocupação é que estes fios abandonados têm causado vários acidentes, principalmente envolvendo motociclistas, um risco a nossa população, que pode até ceifar vidas”, argumentou Cida.
Fiscalização Verificado o descumprimento das normativas, o setor competente da Prefeitura deverá notificar a concessionária da necessidade da regularização, identificando a localização do poste e a descrição da irregularidade apontada pelo Município, ficando-a responsável em comunicar em até dez dias, as empresas utilizadoras dos seus postes. Não sendo realizada, a concessionária deverá avisar a administração municipal para que tome as medidas cabíveis.
Penalidades Após recebimento da advertência ou intimação pelo órgão fiscalizador, as empresas terão prazo de cinco dias úteis para cessar a irregularidade. Permanecendo, será aplicada multa no valor de R$ 1.412,00. E em caso de reincidência de descumprimento das regras, o valor da multa será cobrado em duplicidade sucessivamente.
Validação As empresas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, detentoras dos postes, terão prazo de até 180 dias, após a publicação desta lei, para realizar o alinhamento e a correta fixação ou remoção dos fios e equipamentos inutilizados ou em desuso, instalados de forma inadequada.
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