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Escritório Regional de Paranavaí propõe projeto de lei ao Legislativo
 
14/11/2018
Fonte: Secom CMP
Proposta garante maior possibilidade de acessibilidade e condições de trabalho
Crédito: Josilene Barão Kummer

“A ideia é que toda empresa contratada pelo poder público municipal que necessite de mão de obra local realize a contratação por meio do banco de dados da Agência do Trabalhador”, disse Heli Antonio Pereira.

Com o propósito de proteger os trabalhadores paranavaienses, garantindo maior possibilidade de acessibilidade e condições de trabalho, assim como o fortalecimento do banco de dados da Agência do Trabalhador de Paranavaí, o chefe do escritório regional da Secretaria Especial do Trabalho e Relações com a Comunidade, Heli Antonio, e a técnica Maria Izabel Junglaus estiveram em reunião com o presidente da Câmara Municipal de Paranavaí, vereador José Galvão.
Na ocasião, eles conversaram sobre a Lei Estadual nº 18.712, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli e promulgada em 2016 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Luiz Traiano, que dispõe sobre a contratação de trabalhadores a partir de consulta ao banco de dados das Agências do Trabalhador do Paraná pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos estaduais, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como empresas beneficiadas com o Programa de Fomento no Estado do Paraná. 
“A ideia é que toda empresa contratada pelo poder público municipal que necessite de mão de obra local realize a contratação por meio do banco de dados da Agência do Trabalhador. Infelizmente muitas vezes, isso não acontece, o que prejudica os trabalhadores cadastrados na agência, já que pessoas de fora acabam ocupando estes postos de trabalho. Aprovar lei pertinente a este assunto é uma forma de incentivar a geração de emprego, valorizar o trabalho desenvolvido pela Agência do Trabalhador e consequentemente garantir mais recursos para Paranavaí. Estamos entregando minuta de projeto e aguardamos a deliberação do Legislativo”, disse Pereira. 
A Lei Estadual nº 18.712, prevê penalidades as empresas que infringirem as normas. Já as que demonstrarem que buscaram a agência, mas não conseguiram preencher as vagas devido à ausência de inscritos para o perfil da atividade a ser desenvolvida ficarão isentas de qualquer sanção.
Galvão se comprometeu a estudar com os demais vereadores a possibilidade do acolhimento da proposta e sua implantação no município.
A lei já é aplicada em vários municípios paranaenses, como Goioerê, Paranaguá e São José dos Pinhais.   
 

 
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