Acrescenta o § 2º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 4.816/2020, e renumera o atual parágrafo único para § 1º, estipulando multa específica para as empresas e demais pessoas jurídicas que permitirem o ingresso em seus estabelecimentos, de pessoas sem o uso de máscaras para tentar minimizar o contágio da COVID-19 e outras doenças virais.
Situação: Aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça
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