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2020
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PROJETO DE LEI Nº 029/2020: Dispõe sobre a vedação da prática de assédio moral no âmbito da administração pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por agentes,
Autor: Vereador Carlos Alberto João
Lido no expediente da 7ª Reunião Ordinária, em 16/03/2020