Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
VI – da Comissão de Saúde, Esporte e Assistência Social:
a) manifestar-se sobre os projetos relativos à saúde pública, higiene, assistência sanitária, controle de drogas, medicamentos, alimentos e exercício da medicina e profissões afins, inclusive, relativos aos servidores públicos municipais da área da saúde, seus direitos e deveres contidos no estatuto dos servidores e plano de cargos;
b) manifestar-se sobre a assistência social em geral, seguridade social, segurança do trabalho e saúde do trabalhador, programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às pessoas com deficiência, higiene e profilaxia sanitária, assistência sanitária, saneamento público, alimentação, nutrição, bem como, ao incentivo e difusão de todas as modalidades de esporte amador, equipamentos públicos esportivos e lazer.
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