Indica ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria competente, a possibilidade de retirada do estacionamento exclusivo de motos na marginal da Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 5.310, em frente à Academia Triathlon, bem como a proibição de estacionamento na esquina do local (Rua José Dantas de Lima) e a readequação completa do redutor de velocidade que antecede a rotatória, abrangendo toda a via (avenida e marginal).