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Indica ao Chefe do Poder Executivo e Secretaria competente, que faça um estudo da viabilidade de destinar a utilização da Área Institucional de 4.606,51 m2 localizada no Distrito Industrial, entre as Ruas Caio Kimura, Padre Bernardo Rech e Jonas Shiguero Kimura, para instalação de Indústria.