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Indica ao Chefe do Poder Executivo e Secretaria competente, que faça um estudo da viabilidade de alterar o Projeto de Lei Complementar 04/2023, para que seja concedida Licença de Desdobro para fins de abertura de novas matrículas no Registro de Imóveis, com a apresentação de projeto de construção de apenas uma unidade habitacional a ser construída.