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Vereadores se reúnem para discutir sobre supostas irregularidades no P.A.
 
22/06/2011
Fonte: Assessoria Câmara
Vereadores discutem procedimentos a serem seguidos por conta das denúncias de irregularidades no P.A.
Crédito: Assessoria Câmara

Os parlamentares da Câmara Municipal de Paranavaí se reuniram ontem pela manhã, no gabinete da presidência, para deliberarem a respeito das providências administrativas a serem adotadas internamente no Legislativo em relação aos fatos contidos no Processo nº 1226/2010, de ação civil pública, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em razão de supostas irregularidades no Pronto Atendimento Municipal, em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí.
A medida foi tomada pela mesa diretora em atendimento ao ofício encaminhado em maio pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca para conhecimento dos fatos e adoção das providências político-administrativas previstas no Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e vereadores, uma vez que somente agora ficaram prontas as cópias dos autos e sua divisão em volumes, para facilitar a análise dos vereadores.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Nivaldo Mazzin, os vereadores concluíram pela formação de uma comissão de estudos, a ser composta por todos os membros do Legislativo, que se reunirão para análise dos fatos e documentos contidos na ação civil pública e após, decidirão pela adoção das medidas político-administrativas cabíveis. “Nós vereadores estamos tomando as medidas necessárias e após o estudo faremos o parecer da Casa de Leis”, diz.
De acordo com a Procuradoria do Legislativo, a eventual adoção de tais medidas, em face do princípio da separação dos poderes é questão interna e competência privativa do Legislativo e “deve restringir-se somente aos agentes políticos, vez que se pode por um mesmo fato ocorrer a abertura de um processo no campo penal e/ou campo cível sem que haja igual medida no campo político-administrativo e vice-versa, sem que disso possa resultar qualquer vício. Concluindo, é soberana a decisão do plenário no âmbito político-administrativo”, explica.

 
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