Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
V – da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Fiscalização da Ordem Pública e Segurança:
a) manifestar-se sobre as proposições relativas às Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal, assim como referentes à ordem e à segurança públicas;
b) manifestar-se sobre as proposições relativas à disciplina das atividades humanas que interfiram ou alterem o meio ambiente, as que visam a conservação da natureza e evitar a depredação dos recursos naturais;
c) manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, bem como receber, avaliar e investigar denúncias relativas a violação dos direitos do consumidor.
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