Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
III – da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Indústria, Comércio, Agricultura e Plano Diretor:
a) manifestar-se sobre proposições relativas a obras públicas, seu uso e gozo, interrupção e alteração de empreendimentos públicos, concessão de serviços públicos, trânsito, transporte e plano diretor;
b) manifestar-se sobre as proposições relativas à agricultura, pecuária, caça, pesca, flora, fauna e solo, defesa animal e vegetal, irrigação e insumos;
c) manifestar-se sobre as proposições relativas à indústria e ao comércio;
d) manifestar-se sobre subvenções e favores a quaisquer destas atividades.
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