Art. 54, Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranavaí – É da competência específica:
I – da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
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