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A partir do ano que vem a incidência de ISS
 
11/09/2015
Fonte: Assessoria Câmara
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A partir do ano que vem a incidência de ISS sobre os serviços cartorários passa a ser de 2% sobre a receita. Hoje o valor fixo é de R$1.283,96 ao ano 

Os vereadores aprovaram na última terça-feira (8) no plenário da Casa Legislativa de Paranavaí o projeto de reforma fiscal do município.
O Projeto de Lei Complementar nº 004/2015, de autoria dos vereadores, altera o artigo 41 e o item XI da Tabela I, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido por sua abreviação, o ISS, da Lei Municipal nº 2.384/2002 – Código Tributário Municipal. 
Segundo justificativa, o projeto objetiva adequar a legislação municipal no que se refere à notificação do contribuinte e a incidência de ISS sobre serviços cartorários. “Existia um deságio em relação à cobrança destes contribuintes. Ao entendermos que o valor de R$1.283,96 ao ano era sensivelmente inferior ao cobrado dos demais contribuintes demos início as conversações com a classe e chegamos a um consenso, que resultou neste projeto de lei”, explica o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Aldrey Azevedo.
A nova redação ao art. 41 do Código Tributário Municipal trata sobre a notificação do contribuinte do lançamento ou de qualquer alteração que ocorra posteriormente e estabelece as formas de notificação: pessoalmente, ao próprio contribuinte ou representante legal; por via postal, com aviso de recebimento; por meio eletrônico, consoante disposto em regulamento; e por edital, publicado no Diário Oficial do Município, no insucesso dos meios previstos anteriores.
Ainda propõe alteração ao item XI da Tabela I – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, que trata da forma de tributação do ISS sobre serviços cartorários e notariais, alterando o valor fixo de R$1.283,96 ao ano para o percentual de 2% incidente sobre a receita. 
A Lei Complementar nº 116/2003 e a EC 37/2002, que instituem a base de cálculo do ISS, determinam que a alíquota pode variar de 2 a 5%. 
Se sancionada pelo prefeito Rogério Lorenzetti, a lei já passa a vigorar. Com exceção da forma de tributação do ISS sobre serviços cartorários e notariais, que só terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2016, em atendimento ao princípio da anterioridade anual. 
De acordo com o artigo 150, III, b, da CF, entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora ou instituidora do tributo. “Hoje a prefeitura recolhe ao ano R$ 11.555,64 de ISS sobre estes serviços. Se a nova lei já estivesse em vigência teria arrecadado só no primeiro semestre deste ano mais de R$ 54 mil. Um aumento de arrecadação de receita de mais de 450% que proporcionará benefícios à população”, finaliza Aldrey. 

 

 

 
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