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A nova redação prevê mais rigo | |||
17/06/2015
Fonte: Assessoria Câmara |
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A nova redação prevê mais rigor na comprovação de que o servidor comissionado cumpre a referida lei Foi promulgada na tarde desta terça-feira, 16, a Lei Municipal nº 4.391/2015, que altera o artigo 5º da Lei nº 4.288/2014, que institui a “Ficha Limpa Municipal” e disciplina a nomeação em cargos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo.
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