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Promulgada lei que estende gratuidade no transporte coletivo para pessoas com transtorno mental | |||
19/12/2014
Fonte: Assessoria Câmara |
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O presidente do Poder Legislativo de Paranavaí, Mohamed Smaili promulgou nesta sexta-feira, 19, a Lei Municipal nº 4.307/2014, que estende a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo no município. A Lei Municipal nº 1.494/91 só garantia a gratuidade aos maiores de 65 anos e as pessoas portadoras de deficiência que comprovem carência de recursos financeiros.
No documento consideram pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo os portadores de psicoses, neuroses graves, e demais patologias cuja severidade ou persistência justifique sua permanência em acompanhamento clínico.
O projeto contempla ainda, em casos de necessidade, acompanhantes aos beneficiários após atestado em laudo médico.
A identificação e o credenciamento dos beneficiários serão promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. E o beneficio será concedido por um período mínimo de um ano, renovado quantas vezes necessárias, enquanto perdurar a necessidade do beneficiário.
O Projeto de Lei nº 099/2014 que originou a Lei nº 4.307/2014 havia sido aprovado pelo Legislativo, mas ao chegar ao Executivo foi vetado, cujo veto foi derrubado na semana passada pelo parlamento.
Mohamed reforçou a necessidade de promulgar o projeto. “Este projeto tem um alcance social muito grande, de autoria do vereador Aldrey Azevedo. Eu quero aqui ressaltar a importância da participação de todos os vereadores que não acataram o veto do prefeito. O Executivo entendeu dentro do seu respaldo legal que o projeto não é constitucional. Mas, este projeto foi exaustivamente estudado e teve o zelo por parte do autor, vereador Aldrey, como também todo o respaldo da nossa Procuradoria Jurídica”, disse.
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