O projeto de iniciativa do vereador Aldrey Azevedo beneficia pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo
O Plenário da Câmara Municipal derrubou nesta segunda-feira, 8, por unanimidade, o veto do prefeito Rogério Lorenzetti ao Projeto de Lei nº 099/2014, de autoria do vereador Aldrey Azevedo, que estende a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo. Atualmente a Lei Municipal nº 1.494/91 garante a gratuidade aos maiores de 65 anos e às pessoas portadoras de deficiência com renda não superior a um salário mínimo.
O projeto foi aprovado pelos vereadores da Casa de Leis no último dia 13 de outubro e enviado ao Executivo para eventual sanção.
No dia 04 de novembro Lorenzetti encaminhou resposta vetando integralmente o projeto por entender que é formalmente inconstitucional, bem como contrário ao interesse público.
No documento o prefeito alegou que o transporte coletivo urbano do município é executado por empresa privada e detentora de contrato de concessão de serviço público por meio de licitação e que tais ampliações das isenções não previstas no edital de licitação e no contrato acarretaria a criação de novo ônus financeiro à empresa, o que resultaria na quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. E ainda, que o referido projeto incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Acontece que o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara, fundamentado no acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgou improcedente a ADI nº 1.182.987-7, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.609/2013, de iniciativa de vereador de Maringá que estendeu o benefício do transporte coletivo gratuito às pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo na cidade, por considerar que a matéria não é de iniciativa privativa do Executivo e não causa desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão por se tratar de legislação que reproduz benefício já assegurado no artigo 224 da Constituição Estadual do Paraná. “No mesmo sentido existe entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3768-4/DF, do qual se destaca que a regra ordinária que reproduz dispositivo da Constituição não pode ser declarada inconstitucional; e por outro lado, não há que se falar na qualidade econômica que essa gratuidade pode acarretar porque há uma determinação constitucional e esta tem que ser cumprida”, explicou a procuradora Gisele Piperno Garcia.
Tais argumentos foram acolhidos pelos vereadores, que optaram por rejeitar o veto em busca de ver cumprido direito garantido pela Constituição de Estado do Paraná às pessoas com transtorno mental, em tratamento contínuo, desprovidas de recursos financeiros, com renda não superior a um salário mínimo. O projeto contempla ainda, em casos de necessidade, acompanhantes aos beneficiários após atestado em laudo médico, e identificação e credenciamento pelo período mínimo de um ano e renovado quantas vezes for necessário.
Quanto ao veto, Aldrey destacou que é um mecanismo do processo legislativo e ressaltou que a decisão confirma a independência e harmonia entre os poderes conforme a Constituição. "Agradeço a todos os vereadores em nome da população e em nome daqueles que realmente necessitam deste transporte. E esperamos que a lei seja cumprida”, disse o propositor.
Agora o projeto segue para o prefeito que tem o prazo de 48 horas para a promulgação e publicação da lei, e se não o fizer cabe ao presidente da Câmara, promulgar e publicar a lei aprovada.