Proposta do vereador Antonio Alves vai ser atendida pelo Executivo
O Poder Executivo coloca em funcionamento, a partir de hoje (10), a indicação nº 214/2014, de autoria do vereador Antonio Alves da Silveira, que solicita o cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, e conforme inciso II, § 3º do artigo 21 possibilita as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar plano de gerenciamento por meio de formulário simplificado.
Durante estudo, o vereador Alves constatou que empresas dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por desconhecerem a legislação, estavam gastando recursos para a contratação de técnico ambiental na elaboração do plano. “As empresas que geram resíduos sólidos com características domiciliares inferiores a 600 litros por semana de resíduos orgânicos e 600 litros de recicláveis podem fazer o preenchimento de um simples formulário e estão dispensadas da contratação de técnico da área. Porém, mais importante que isto é reduzirmos a geração dos resíduos para minimizar a utilização de novos recursos naturais e dos impactos no meio ambiente. Vale ressaltar a prestatividade e empenho do servidor Flávio, que se dispôs a comparecer ao Legislativo para esclarecimentos e inclusive, elaborar o formulário do Plano Simplificado, o que viabilizou o cumprimento da lei”, explica o vereador.
Segundo o fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Seman), Flávio Patrício Neto, não estão inclusas neste benefício as empresas que geram mais de 600 litros por semana ou resíduos considerados perigosos, contaminados e químicos. “O plano simplificado não precisa de responsável técnico e evita gastos. No entanto, o controle e gerenciamento ficam sob a responsabilidade do empresário. Já no caso de empresas que geram mais de 600 litros por semana, consideradas grandes geradores, estas são responsáveis pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final e, inclusive, necessitam do técnico que se responsabilize e administre o plano de gerenciamento”, diz o fiscal da Seman.
Patrício Neto explica que as empresas que não se enquadram podem solicitar o Plano Simplificado, mas a avaliação fica a critério da Seman, que também é responsável pela fiscalização. “As empresas que não fizerem a separação correta não têm seus resíduos coletados pela Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo comum e reciclável, e os resíduos separados incorretamente são adesivados com a seguinte identificação ‘este lixo não foi coletado por não estar separado adequadamente, conforme Lei Municipal nº 3.641/2010’, que só são recolhidos após a separação adequada”, esclarece.
Para a obtenção do formulário de elaboração do Plano Simplificado, os empresários podem ir até a Seman ou ligar no telefone 3902-1145.