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Câmara coloca em votação projeto ficha limpa
 
04/07/2014
Fonte: Assessoria Câmara
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Se aprovado, os servidores antes da posse deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo e os já lotados também

Os vereadores de Paranavaí votam nesta segunda-feira (7), em primeiro turno, o projeto de lei que institui a ficha limpa municipal para a nomeação de cargos comissionados da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo.
O autor da proposta, vereador Aldrey Azevedo, argumenta que “para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa” pretende inserir na legislação municipal as hipóteses de inelegibilidade para nomeação de cargos em comissão, inclusive de secretários, “passando a exigir dos nomeados para ocupar cargo de confiança o mesmo que é exigido dos políticos federais, estaduais e municipais”.
Entre outros pontos o texto prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Se aprovado, os servidores antes da posse deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá as autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.   
“A lei da ficha limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo brasileiro com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Desta forma, entendo legítima a utilização destes mesmos mecanismos no âmbito municipal, estabelecendo critérios éticos para a escolha de servidores comissionados em cumprimento ao princípio da moralidade, consagrado na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal”, finalizou o vereador.

 
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