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Escala de Trabalho não é competência do Legislativo
 
11/04/2014
Fonte: Assessoria Câmara
Crédito:

Projeto de lei precisava passar pela Casa para modificar a carga horária para 40 horas semanais, mas não para alterar a escala de trabalho

 

Após várias polêmicas e acusações disparadas ao Legislativo, os vereadores resolveram se pronunciar sobre os possíveis reflexos na administração após a rejeição do Projeto de Lei nº 145/2013 na semana passada por cinco votos a cinco, que dependia para aprovação de maioria absoluta. É que surgiram rumores que devido à reprovação do projeto, serviços essenciais à população seriam paralisados ou sofreriam alterações.

 

O projeto suprimia o parágrafo único do artigo 51 da Lei Municipal nº 2.396/2003 – Planos de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria de Saúde de Paranavaí, no qual dispõe que servidores lotados no Pronto Atendimento Municipal ou outro local de prestação de serviço ininterrupto de jornada de trabalho de seis horas têm direito a hora extra a partir da 31ª hora semanal. A justificativa utilizada pelo Executivo foi de disciplinar de forma isonômica o pagamento de horas extras, já que o servidor deveria voltar a cumprir jornada de 40 horas semanais, conforme artigo 62, do Estatuto dos Servidores, instituído através da Lei Municipal nº 3.891/2012.

 

“A área de saúde tem que ter uma atenção especial assim como a educação. Acredito que não foi atitude do prefeito, mas de articuladores políticos de comentar de fechar o Pronto Atendimento (P.A.). Para nós é um absurdo ouvir isso, fechar o P.A., não implantar a guarda municipal. Os recursos para a manutenção destes serviços já constam no orçamento do município aprovado para 2014.  Quiseram jogar a responsabilidade para cima dos vereadores”, afirmou Claudemir (Irmão) Barini.

 

O vereador Leonildo Martins também foi incisivo. “Fecha P.A., fecha escola, fecha sala de aula, fecha tudo, dispensa os professores. O que vai ser do nosso município?”, Leonildo se referia a matéria “Após derrota na Câmara, Prefeitura estuda possibilidade de fechar o PA” veiculada no último dia 2, no Diário do Noroeste, e as ações adotadas pela secretária de Educação como o fechamento da Escola Municipal Ana Francisca de Andrade, do Distrito de Piracema e a retirada de 50% do adicional sobre o vencimento básico de profissionais da educação especial.

 

Alves comentou a postura do Executivo. “É lamentável o que vem ocorrendo em Paranavaí. Dizer que serviços essenciais não serão realizados. Isso é um absurdo. São informações errôneas para desgastar a imagem da Câmara”, disse.

 

Roberto Picoreli (Pó Royal) também concordou com as manifestações dos vereadores e sugeriu como corte de despesas a fusão de algumas secretarias.

 

Apesar de não constar oficialmente no projeto a assessoria do Executivo em diversas reuniões, inclusive com as comissões permanentes da Casa utilizou o argumento de que a escala de 12 x 60 deveria ser substituída por 12 x 36. No entanto, atos internos que regulam o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, inclusive de regime de turnos e escalas é de competência exclusiva do prefeito e já poderia ter sido realizado e ainda pode, pois independe de autorização legislativa.

 

Entenda o caso – A medida de reduzir de 40 para 30 horas semanais foi tomada em 2003, pelo prefeito Deusdete Ferreira de Cerqueira para valorizar os servidores do Pronto Atendimento devido à rígida escala de trabalho e o contínuo atendimento de situações de urgência e emergência. O ato é semelhante ao adotado na esfera federal por meio do Decreto Federal 1.590/95, que determina que “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”, ou seja, servidores concursados para 40 horas podem cumprir jornada de 30 horas semanais.

 

Segundo a presidente do Sinserpar, Eliane Tavares não há como comparar o trabalho destes servidores com os demais que prestam serviço em outros setores da Administração. “É evidente que o desgaste físico e emocional destes profissionais é intenso”, afirmou.

 

Horas Extras - Outro dado relevante é que há muitos anos os funcionários do Pronto Atendimento realizam horas extras. O Estatuto dos Servidores determina que a realização de horas extras deve ser exceção na Administração para atender situações excepcionais e temporárias com autorização da chefia imediata e não contínua como vem acontecendo. “Não se pode imputar aos vereadores a responsabilidade pelo pagamento de horas extras aos servidores. O simples ato de gestão, de aumentar o número de servidores lotados no P.A. irá zerar o número de horas extras e proporcionar serviço de melhor qualidade à população”, explicou Aldrey Azevedo.

 
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