Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 4.396, de 11 de junho de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para promover ajustes decorrentes da primeira etapa da reforma administrativa; altera o §2º do Art. 74 e cria o §8º do Art. 62, todos da Lei Municipal nº 3.891/2012, criando mais uma função gratificada na Secretaria Municipal de Administração; Equipara os auditores de controle interno aos contadores para fins de remuneração; cria a função gratificada de assessor de cartório e protocolo junto ao PROCON, altera a gerência de apoio para Diretoria de Apoio Administrativo e Legislativo e dá outras providências.
Situação: Aguardando parecer jurídico
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