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Nota de Esclarecimento a Respeito do Plano de Mobilidade Urbana | |||
29/08/2023
Fonte: Procuradoria/Presidência CMP |
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Efetivamente tramita nesta Câmara Municipal de Paranavaí Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano de Mobilidade Urbana, contendo diretrizes, instrumentos, ações e projetos especificamente voltados à garantia do acesso amplo e democrático à cidade, buscando estabelecer condições adequadas ao exercício da mobilidade da população e da logística de distribuição de bens e serviços.
Ocorre que, o plano de mobilidade deve estar integrado com a política de desenvolvimento urbana e com as demais políticas e planos setoriais, sobretudo no que tange aos princípios, diretrizes e ações – todas expressas no Plano Diretor.
Justamente, por isso, os Vereadores vêm realizando detidos estudos em conjunto dos Projetos de Lei do Plano de Mobilidade Urbana e dos demais que integram o Plano Diretor Municipal, que após serão levados à discussão com a comunidade, inclusive conselhos municipais, por meio de audiências públicas e, na sequência serão analisados pelas Comissões Permanentes desta Edilidade e, por fim, deliberados em Plenário pelos vereadores. São os seguintes Projetos relacionados a temática urbana:
1) Projeto de Lei n.º 109/2022 – que institui o Plano de Mobilidade Urbana;
2) Projeto de Lei Complementar n.º 002/2023 - que institui o Plano Diretor Municipal;
3) Projeto de Lei Complementar n.º 003/2023 – que dispõe a respeito do Perímetro Urbano Municipal;
4) Projeto de Lei Complementar n.º 004/2023 – que dispõe sobre o Parcelamento do Solo;
5) Projeto de Lei Complementar n.º 005/2023 – que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
6) Projeto de Lei Complementar n.º 006/2023 – que dispõe sobre o Sistema Viário do Município;
7) Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023 – que dispõe sobre o Código de Obras do Município;
8) Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023 – que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
Oportuno esclarecer que o Plano de Mobilidade Urbana contém princípios, diretrizes e metas classificados em curto prazo – 2 anos, médio prazo – 5 anos e longo prazo – 10 anos, logo, não se pode atribuir a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana a solução de situações pontuais do trânsito de nosso Município que, aliás, são aprimoradas por medidas administrativas que independem de autorização legislativa.
Por fim, cumpre demonstrar que é PRIORIDADE e PREOCUPAÇÃO constante dos vereadores da Câmara Municipal de Paranavaí as condições de tráfego da Avenida Heitor de Alencar Furtado, tanto que na atual legislatura (2021/2024), foram aprovadas inúmeras indicações e requerimentos de autoria parlamentar pleiteando à Administração Municipal medidas administrativas de melhoria nas sinalizações verticais e horizontais, bem como relativas à possibilidade de inserção de protetores, guard rail sobre as faixas contínuas e marginais da mencionada Avenida Heitor e alguns de seus cruzamentos, é o que exemplificamos a seguir:
Assim como, várias outras proposições foram apresentadas pelos vereadores e aprovadas por esta Casa Legislativa requerendo da Administração Municipal melhorias nas condições de pavimentação e manutenção da Avenida Heitor de Alencar Furtado, tanto da via, de seus canteiros e suas marginais.
Todas as proposições encontram-se disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Paranavaí.
Paranavaí, 29 de agosto de 2023.
LUÍS PAULO HURTADO Presidente
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