Modifica a Lei nº 3.458, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos agentes públicos integrantes da Administração Pública Municipal e suas Fundações, e dá outras providências, com o objetivo de restringir a aplicação da Lei aos Agentes Públicos, excluindo Secretários de Governo, Vice-Prefeito e Prefeito; altera o artigo 21, parágrafo único e altera o Anexo I para adequar as categorias funcionais contempladas na tabela de diárias.
Situação: Aguardando parecer jurídico
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