Altera a redação da alínea “a” do inciso I do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Paranavaí, para permitir, em caráter excepcional, a doação de imóveis públicos a entidades religiosas que comprovem a posse do imóvel antes de 1988 e tenham promovido edificação no local.
Situação: Aprovado em 1ª votação no dia 23/06/2025
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