Foi aprovado nesta segunda-feira, 18, em segunda discussão, na Câmara de Paranavaí, o projeto de lei que estabelece a redução de 70% de desconto das multas e juros decorrentes de infração à Lei Municipal n.º 4.816/2020.
Segundo o Executivo, “como as multas não possuem natureza tributária, inexistindo interesse arrecadatório sobre as mesmas, mostra-se justificável a concessão da remissão parcial, para fins de promover estímulo inclusive ao pagamento dos valores remanescentes, a fim de evitar a restrição de crédito”.
A proposta também ganhou uma emenda supressiva já que antes previa que a remissão não seria concedida aos infratores reincidentes.
“Como sabemos que vários estabelecimentos comerciais foram autuados e multados e alguns reincidiram e que a intenção do Executivo ao elaborar este projeto era de ajudar os comerciantes, apresentamos uma emenda supressiva para retirar o artigo 3º e assim estender o benefício a todos os comerciantes”, explica o vereador Amarildo Costa, que teve o apoio dos parlamentares Luís Paulo Hurtado, Leônidas Fávero Neto e professora Ivany Azevedo.
Entenda a Lei Municipal n.º 4.816/2020
Em março de 2020, após o Governo Federal declarar calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus, o prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ), encaminhou para votação dos vereadores, a proposta que determinava o fechamento do comércio local e medidas temporárias e emergenciais para conter e prevenir o contágio da Covid-19, entre estas: a restrição do funcionamento e a suspensão e cassação de alvarás de funcionamento. Aprovada, quem desobedecesse a referida lei teria que arcar com a multa instituída no valor de R$ 5 mil.