Em busca de mais conscientização da população, diminuição da poluição ambiental e dos riscos de endemias, bem como de melhorias de sustentabilidade e da qualidade de vida, o vereador Leônidas Fávero Neto, apresentou recentemente projeto de lei, que dispõe sobre a proibição de qualquer pessoa, física ou jurídica, depositar restos de resíduos em áreas públicas, salvo quando autorizada pelo órgão competente.
De acordo com a proposta, quem for flagrado descartando resíduos, como papéis, plásticos, metais, materiais orgânicos ou qualquer outro capaz de gerar poluição em vias públicas, inclusive em praças e canteiros e até em áreas particulares, estará sujeito à advertência, e em caso de reincidência, a penalidade de multa de acordo com o volume descartado.
Para resíduos de tamanho igual ou menores a uma lata de refrigerante, a multa será a partir de R$ 100,00, que poderá ser convertida em prestação de serviços comunitários, a 5 horas de serviço. Em caso de resíduos maiores, o valor pode chegar a R$ 5.000,00.
Ao mandatário da infração também será aplicada multa, mesmo que seja pela primeira vez.
Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020, lançados pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, a quantidade de resíduos sólidos urbanos destinados inadequadamente no Brasil cresceu 16% na última década, passando de 25,3 milhões de toneladas no ano de 2010 para 29,4 em 2019.
“Embora os cidadãos tenham ciência das consequências do descarte irregular do lixo, é possível observar em vários locais, garrafas, sacos plásticos e até sofás espalhados. Esta lei frisa proibir e multar quem não respeita o meio ambiente, e como forma justa, reaver essa situação”, explica Leônidas.
A proposição ainda prevê a instalação de placas pela Administração, com os dizeres: “É proibido jogar lixo nas vias públicas, sob pena de multa”, e que pessoas, desde que munidas de provas materiais, possam denunciar a infração pelo telefone 156.