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Última Modificação: 03/08/2021 10:37:58 | Visualizada: 10 vezes
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Parlamentares favoráveis ao voto impresso apresentam moção de apoio
 
29/07/2021
Fonte: Secom CMP
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Foi aprovada nesta semana, por maioria absoluta, com apenas um voto contrário, a moção de apoio apresentada pelos vereadores Amarildo Costa, Valmir Trossini, Fernanda Zanatta, Luís Paulo Hurtado e Roberto Picoreli (Pó Royal), à proposta de Emenda Constitucional n.º 135/2019, que determina a implantação do voto impresso auditável no Brasil. 
A PEC de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que tramita no Congresso Nacional desde 2019, acrescenta o parágrafo 12, ao artigo 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas lacradas, para fins de auditoria.
Assim, o eleitor além de votar na urna eletrônica, visualizará documento impresso confirmando seu voto que será depositado na urna para contagem manual.
No documento, os vereadores alegam que o sistema de votação que vigora atualmente, não oferece meios físicos para conferência, e que embora a urna eletrônica possa representar uma modernização do processo eleitoral, principalmente para garantir a celeridade, tem sido alvo de críticas constantes no que tange à confiabilidade, segurança e agilidade dos resultados apurados.  “Apoiar a aprovação desta PEC é reconhecer a necessidade de uma maior transparência a todos os mecanismos que envolvem a apuração de votos, para uma auditoria de forma independente [...] E sob a luz constitucional dos princípios da Publicidade, Moralidade, Impessoalidade e Legalidade, devemos exigir, também, a contagem pública dos votos. Atualmente, e desde 1996, o escrutínio da votação nas urnas eletrônicas é feito de forma secreta, pela própria urna eletrônica, através da emissão do Boletim de Urna. O voto é ato secreto, mas a contagem do voto é ato público e deverá ser realizado nas próprias seções eleitorais designadas a cada eleitor, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual”, arremata Costa.

 
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