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Projeto propõe envio de notificações e multas de trânsito via SMS e e-mail | |||
02/09/2020
Fonte: SECOM CMP |
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Agilidade, redução de custos e a garantia do direito de defesa e do contraditório. Estes são os fatores elencados pelo autor da proposta, vereador professor Carlos Alberto João, que apresentou nesta semana à Câmara Municipal de Paranavaí o projeto de lei que dispõe sobre o envio da notificação de infrações de trânsito por meio eletrônico, SMS e e-mail. Segundo justificativa do parlamentar, a proposta visa melhorar, modernizar e adequar o envio das notificações de infração de trânsito ocorridas no município às normas do Código de Trânsito Brasileiro. “Hoje, o envio da notificação é enviado única e exclusivamente via postal, o que por muitas vezes, cerceia o direito de defesa e o contraditório do condutor, devido ao atraso na entrega das correspondências, seja por problemas das prestadoras do serviço ou por demora da própria Administração em encaminhar em tempo hábil para que o motorista possa fazer a indicação do condutor infrator ou apresentar defesa administrativa”, explicou Carlos. Ainda de acordo com o vereador, o artigo 282 – A do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, prevê a possibilidade de notificação do proprietário do veículo autuado por meio eletrônico. O projeto contempla que as notificações deverão ser enviadas ao proprietário do veículo ou condutor indicado, no e-mail ou SMS, cadastrados em campo específico disponível no site da Prefeitura Municipal ou por convênio com o Detran. Nas notificações deverão conter todos os dados referentes à multa, prazo, indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário. “É importante ressaltar que a atualização e registro dos dados no cadastro serão de responsabilidade do motorista. Nosso intuito é acelerar o processo de entrega das notificações, além de reduzir os custos com impressão e uso de papel, refletindo em benefícios ambientais e econômicos”, assegura o vereador. O projeto, lido em expediente na última sessão, aguarda parecer jurídico e da Comissão de Constituição e Justiça.
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