Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (T.E.A.), portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal nº 19.977/2020, ou seu representante legal, quando estiver conduzindo pessoa com Espectro Autista, ao estacionamento em vagas de deficientes no Município de Paranavaí.
Situação: Arquivado
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