Inclui o inciso LXI no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.724/2018, que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município, para fim de instituir o “Dia do Demoley” a ser comemorado no dia 18 de março de cada ano.
Situação: Aprovado em 2ª votação no dia 29/08/2022
|