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Aprovado projeto que altera dispositivos da Cosip
 
22/08/2019
Fonte: Secom CMP

A Câmara de Paranavaí aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, 19, a proposição que modifica as regras da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, Cosip.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o custeio do serviço de iluminação pública mediante taxa é inconstitucional, o que resultou na inclusão do artigo 149-A à Constituição Federal de 1988, a fim de possibilitar a instituição de nova espécie tributária, para pagamento da iluminação pública.
As mudanças são em três artigos da Lei Municipal nº 2.387/02. O intuito é adequar o texto às recentes decisões a respeito do tema.
Proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, edificados ou não, que sejam consumidores de energia da Copel, ou que tenham imóveis situados em vias beneficiadas por este serviço, mas que não dispõem de ligação regular de energia elétrica terão que custear o serviço de iluminação pública.
Ficam isentos do Cosip os órgãos da Administração Pública Municipal e os imóveis em que o Executivo figurar como locatário, enquanto durar a locação, bem como naqueles em que figurar como comodatário, pelo prazo do comodato, ou quando for comprovadamente considerado o possuidor do imóvel.

 
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