Os vereadores da Câmara de Paranavaí aprovaram nesta segunda-feira, 1º, em primeira discussão, o projeto que estabelece sanções e penalidades administrativas para as pessoas que praticarem maus-tratos aos animais.
Qualquer ação de negligência, imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais será considerada maus-tratos, como: mantê-los sem abrigo ou abrigá-los em condições inadequadas, privá-los de necessidades básicas, lesar ou agredi-los, abandoná-los, deixar de prestar atendimento a animais atropelados na condição de motorista ou passageiro, ou qualquer outra prática que seja considerada infração.
A proposta prevê que toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas será considerada infração administrativa ambiental e será punida com sanções, tais como: advertência por escrito; multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades e sanções restritivas de direito. Neste último caso, a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; a cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de 3 anos e a perda da guarda do animal.
Ainda no projeto, fica proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada e também qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público.
O valor da multa para quem descumprir os dispositivos da lei será arbitrado pelo agente fiscalizador de acordo a gravidade dos fatos, os antecedentes e a capacidade econômica do agente infrator, e o porte do empreendimento ou atividade.
A pena de multa varia de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 para infrações leves e R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00, para graves.
No caso de reincidência dentro do período de três anos subsequentes, o valor será cobrado em dobro.
O projeto de lei ainda assegura ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo de 10 dias úteis para oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação; 10 dias úteis para recorrer da decisão em caso da não concordância; 10 dias úteis para recorrer da decisão em segunda instância ao secretário da pasta do agente autuador; e 05 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.
A fiscalização da aplicação da lei ficará sob a responsabilidade das Secretarias de Meio Ambiente e Saúde. A próxima votação está marcada para segunda-feira, 08.