A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara de Paranavaí deliberou nesta semana pela devolução do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019 ao Executivo e seu arquivamento por considerá-lo inconstitucional.
A Procuradoria do Legislativo já havia se manifestado também pela inconstitucionalidade por contrariar os artigos 15 e 16 da Constituição Estadual, e os artigos 29 inciso V e 39, §4º da Constituição Federal.
O parecer segue decisões de Tribunais de Justiça de vários estados brasileiros que entendem que o vice-prefeito é considerado agente político do Poder Público e, portanto, seu direito à percepção de subsídio decorre do fato de ter sido eleito e ser detentor de mandato eletivo. Assim como, o município não dispõe de competência para legislar sobre tal assunto, condicionando o pagamento do subsídio do vice ao exercício de atribuições administrativas, isto porque a autonomia municipal de se auto-organizar possui limites constitucionais. Além do mais, desde a expedição do diploma e posteriormente após a posse, o vice-prefeito fica permanentemente à disposição do município para eventualidade de assumir a chefia do Executivo, sendo vedado o exercício de atividades ou mesmo certos comportamentos não podendo, por exemplo, assumir cargo público.
A proposta do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, KIQ, encaminhada ao Legislativo no último dia 4 de fevereiro era para que a vice-prefeita Jeanne Kato recebesse somente durante o período de substituição do prefeito ou quando exercesse atribuições administrativas.
Atualmente, segundo informações do portal da transparência da Prefeitura, o subsídio da vice-prefeita é de R$ 7.980,85.