Dispõe sobre a proibição de qualquer pessoa, física ou jurídica, depositar ou descartar lixo, saco de lixo, resíduos (mineral, vegetal ou de construção), restos de poda, ou qualquer outro resíduo resultante de atividade humana em sociedade, em áreas públicas, inclusive em praças, canteiros centrais e demais áreas verdes, e particulares, em todo território do Município, salvo quando devidamente autorizado pelo órgão público competente.
Situação: Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça
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