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Funcionamento do Legislativo

 
O Processo Legislativo

O processo legislativo é baseado nas leis, ou seja, normas que regem a vida das pessoas que vivem em uma sociedade. Estas leis são criadas para serem exercidas por toda a população, definindo os limites da liberdade de cada cidadão.
As normas ou leis são fundamentais para todos nós, colaborando para o desenvolvimento da sociedade e consequentemente do nosso país.

 
Quem pode criar uma lei?
As leis são criadas a partir da necessidade de melhorar a vida da população. Essas podem ser apresentadas pelos vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, tribunais superiores, comissão da Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República, presidente da República ou até pelo povo.

 

Todo projeto pode ser transformado em lei?

Antes de ser aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei recebe o nome de projeto e vale apenas como uma sugestão, que pode ou não ser transformada em lei. Para poder tramitar e ser aprovada pelos vereadores, essa proposição deve atender ao interesse coletivo; obedecer aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade e estar em acordo com os recursos orçamentários disponíveis.
Além disso, o projeto de lei precisa passar por três turnos de votação e discussão e ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, para depois ser sancionado pelo prefeito.
Lembrando que as tramitações, ou seja, os processos, são diferentes em cada Casa de Lei. Por exemplo, em âmbito nacional, para ser transformado um projeto em lei, é preciso que este seja aprovado pelo Congresso Nacional, passando primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal. Se o projeto for rejeitado, este é arquivado. Caso seja modificado, volta à Câmara dos Deputados para nova discussão. Agora, se for aprovado pelas duas casas do Congresso, o projeto de lei é enviado para sanção presidencial, que poderá aceitá-lo e publicá-lo no Diário Oficial, transformando o projeto em lei, ou vetá-lo.

 

Hierarquia das Leis

No Brasil, a lei suprema, ou seja, a maior do país é a Constituição Federal, promulgada em 1988, pelo então presidente Artur da Costa e Silva.
De acordo com a Constituição Federal existem vários tipos de leis:

Emenda Constitucional: alteram parte da Constituição Federal, para corrigir falhas ou adaptar a realidade do país. Para fazer esta mudança é necessário criar uma lei própria que só pode ser proposta:
- por 1/3, no mínimo, dos deputados federais ou dos senadores; ou
- pelo presidente da República; ou
- por mais da ½ das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação.
 Essa emenda para ser aprovada, precisa passar por dois turnos e ter 3/5 dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, ou seja primeiro é votada na Câmara dos Deputados e após aprovada em duas sessões é votada no Senado também por duas vezes.

Leis complementares: são leis utilizadas para regulamentar algum dispositivo da Constituição. Devem ser aprovadas pela maioria absoluta das duas casas do Congresso.

Leis ordinárias: são atos normativos criados pelo Legislativo que não modificam a Constituição.  Devem ser aprovadas mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Leis delegadas: são leis criadas pelo presidente da República, por delegação do Congresso, por meio de resolução que define conteúdo e alcance.

Decretos legislativos: são leis definidas pelos componentes do Congresso Nacional, ou seja, deputados federais e senadores e que não precisam passar nas mãos do presidente para serem sancionadas.

Resoluções: atos particulares do Congresso Nacional ou do Senado Federal que não dependem da sanção do presidente.

Mas você sabe como funcionam as Câmaras Municipais e como é criado uma lei no seu município?

 

 

 
 
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