Requer ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria competente, informações relativas à alteração da Seção VIII – Das áreas de Estacionamento de Veículos, da Lei Complementar nº 53/2019, com o fim de dispensar da obrigatoriedade de disponibilização de estacionamento, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados em área já consolidada no Município, delimitado entre as Avenidas Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Rua Armando Castro de Araújo.